ESTATUTOS
Forma jurídica, finalidade e sede social.
Artigo 1
Sob o nome "PIKLER INTERNATIONAL" (doravante denominada "Associação"), é constituída uma associação sem fins lucrativos regida por estes estatutos e pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil Suíço.
Artigo 2
A finalidade da Associação é:
- criar um vínculo e organizar trocas entre os diferentes grupos e associações que promovem as ideias piklerianas na Europa e em outros continentes;
- circular informações entre esses grupos e associações, em particular no que diz respeito a atividades de formação, publicações e documentos, pesquisas, encontros e realizações;
- preservar a precisão e autenticidade das ideias piklerianas;
- promover a pesquisa clínica e pedagógica em diferentes centros de cuidados infantis;
- promover a experiência do Instituto Pikler e o conhecimento de sua equipe no cuidado de bebês e crianças e apoiar as atividades da Fundação Infantil Lóczy e da Associação Pikler-Lóczy da Hungria em Budapeste (e o centro de cuidados diurnos apoiado por essas organizações);
- identificar ferramentas existentes de disseminação e formação e criar novas, garantindo que sejam acessíveis em várias línguas;
- colaborar em iniciativas que defendam os valores de respeito e bom tratamento de crianças e pais; apoiando esforços para desenvolver a qualidade da formação para a equipe em centros de cuidados infantis.
Artigo 3
A sede provisória da Associação é na sede da Associação Emmi-Pikler-Lóczy, na rua des Jardins 12, 1018 Lausanne. Ela estará no secretariado da Pikler International quando este for organizado. A duração da Associação é ilimitada.
Organização
Artigo 4
A Associação está subdividida nas seguintes partes:
- Assembleia Geral,
- Conselho de Administração,
- Comitê Executivo,
- Auditores das contas.
Artigo 5
Os recursos da Associação provêm de:
- taxas de associação e contribuições financeiras de associações, grupos e indivíduos que são membros da Associação;
- receitas da venda de suas publicações;
- subsídios para projetos específicos;
- taxas de inscrição para congressos, simpósios, dias de estudo.
Membros
Artigo 6
A Associação possui Membros Coletivos, Membros Associados e Membros Individuais formando três "colégios":
6.1. Os Membros Coletivos são as várias associações "Pikler" nacionais e regionais. Eles pagam uma contribuição financeira anual.
6.2. Membros Associados são grupos, sociedades ou instituições criadas para uma função específica. Eles pagam uma taxa de associação anual.
6.3. Membros Individuais são pessoas físicas que são membros da Pikler International em sua capacidade pessoal. Eles pagam uma taxa de associação anual.
Artigo 7
O Conselho de Administração é responsável por aceitar ou recusar pedidos de adesão de associações, grupos ou indivíduos que desejam se juntar. Ele deve informar a Assembleia Geral sobre isso.
Em caso de recusa, o Conselho não é obrigado a dar razões.
Artigo 8
A adesão é perdida por renúncia, morte ou exclusão no caso de pessoas físicas; para associações, grupos, empresas, instituições, por renúncia, perda de personalidade jurídica ou desregisto.
Artigo 9
A renúncia deve ser notificada ao Conselho por escrito, com antecedência de três meses. Até o vencimento desse período, o membro está vinculado por suas obrigações para com a Associação.
Artigo 10
O Conselho pode expulsar um membro se este não tiver pago suas taxas de associação por dois anos, apesar de dois lembretes escritos. O pagamento das quantias devidas permanece devido.
Artigo 11
A expulsão de um membro pode ser declarada quando sua conduta for prejudicial aos interesses da Associação ou aos outros membros.
Assembleia Geral
Artigo 12
A Assembleia Geral é a mais alta autoridade da Associação. A Reunião Geral Ordinária ocorre todos os anos durante o primeiro semestre do ano.
A Reunião Geral geralmente ocorre por correspondência.
Artigo 13
Uma Reunião Geral Extraordinária deve ser realizada dentro de quatro semanas:
- por decisão do Conselho ou da Reunião Geral Ordinária;
- a pedido escrito de pelo menos um terço dos Membros Coletivos e Associados;
- a pedido dos auditores.
Artigo 14
Todos os membros devem receber por correio ou e-mail o aviso de reunião, a agenda e os documentos relevantes para a Reunião Geral Ordinária ou Extraordinária. Eles têm quatro semanas para enviar seus votos. O Conselho e, na falta deste, os auditores, são responsáveis por enviar essas informações.
Artigo 15
Propostas que os membros desejam apresentar à Assembleia Geral devem chegar ao Conselho antes de 31 de janeiro de cada ano.
Artigo 16
Os eleitores estão agrupados em três colégios:
- a) Colégio de Membros Coletivos
- b) Colégio de Membros Associados
- c) Colégio de Membros Individuais
A posição de cada colégio é determinada pela maioria de seus membros. O Colégio de Membros Coletivos tem dois votos. Os Colégios de Membros Associados e Membros Individuais têm cada um um voto.
Artigo 17
As decisões da Assembleia Geral são válidas independentemente do número de participantes.
Poderes da Assembleia Geral
Artigo 18
A Assembleia Geral deve eleger para o Conselho os representantes dos Membros Associados, conforme proposto por estes, assim como o representante dos Membros Individuais.
Também elege auditores.
A Assembleia Geral decide sobre:
- relatórios de atividades;
- relatórios financeiros acompanhados de relatórios de auditoria;
- o valor das taxas de associação e contribuições financeiras;
- alteração dos estatutos;
- propostas do Conselho ou membros.
Conselho de Administração
Artigo 19
O Conselho é composto por um delegado de cada Membro Coletivo, três delegados dos Membros Associados e um delegado dos Membros Individuais. Ele designa um Presidente e um Tesoureiro entre seus membros.
Os delegados dos Membros Coletivos são designados por suas associações. Delegados dos Membros Associados e Membros Individuais são eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 20
Os membros do Conselho são eleitos ou nomeados por um período de dois anos. Seu mandato é renovável.
Artigo 21
O mandato dos membros do Conselho termina quando o período para o qual foram eleitos expira ou por renúncia ou decisão da Assembleia Geral.
Artigo 22
O Conselho deve se reunir pelo menos duas vezes por ano. É convocado por seu Presidente.
Artigo 23
O Conselho pode deliberar validamente se todos os seus membros foram convocados e pelo menos metade deles estiver presente.
Artigo 24
O Conselho toma suas decisões por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de desempate.
Tarefas do Conselho de Administração
Artigo 25
O Conselho é o órgão de governo da Associação. Todas as tarefas que não são atribuídas pelos estatutos a outro órgão da Associação são de responsabilidade da Associação. Estas incluem:
- Implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Manutenção das contas de acordo com os requisitos da Associação, incluindo pelo menos o registro de receitas e despesas e a demonstração de ativos;
- Preparação de um relatório anual de atividades, um relatório financeiro e encerramento das contas;
- Informação aos membros sobre o relatório de auditoria;
- Organização da Assembleia Geral de acordo com os Artigos 12 e seguintes destes Estatutos;
- Administração dos bens da Associação;
- Admissão e exclusão de Membros Associados e Membros Individuais;
- Contratação e demissão do pessoal da Associação.
Obrigações especiais dos membros do Conselho de Administração
Artigo 26
O Presidente conduz as atividades da Associação. O Secretário-Geral o auxilia nessa tarefa.
O Presidente representa a Associação externamente, perante as autoridades e terceiros.
Artigo 27
O Presidente preside as reuniões do Conselho e do Comitê Executivo.
Artigo 28
O Tesoureiro é responsável pela gestão financeira da Associação.
Comitê Executivo
Artigo 29
O Comitê Executivo é uma delegação do Conselho responsável por acompanhar o progresso e as atividades da Associação o mais próximo possível.
O Comitê Executivo é composto pelo Presidente, pelo menos dois representantes dos Membros Coletivos e um representante dos Membros Associados ou Membros Individuais.
Artigo 30
O Comitê Executivo deve, em princípio, se reunir uma vez por trimestre, mas tão frequentemente quanto necessário.
Artigo 31
O Comitê Executivo garante a implementação das decisões do Conselho.
Artigo 32
O Comitê Executivo é o iniciador das atividades que permitem à Associação alcançar seus objetivos. Ele as configura, apoia e depois as avalia.
Artigo 33
O Comitê Executivo deve organizar o Secretariado Geral da Associação na sede da Associação. Ele recruta um Secretário-Geral e propõe sua nomeação ao Conselho.
O Comitê Executivo deve elaborar os termos de referência do Secretário-Geral e supervisionar suas atividades.
Auditores
Artigo 34
Dois auditores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos. Eles são elegíveis para reeleição uma vez. Se necessário, podem utilizar os serviços de um fiduciário ou contador.
Artigo 35
Os auditores não
podem ser membros do Conselho ou do Comitê Executivo.
Artigo 36
A auditoria deve verificar a manutenção das contas e sua adequação com a realidade das despesas e receitas, bem como a conformidade do uso dos fundos com os estatutos da Associação e as decisões do Conselho.
Artigo 37
O Conselho e o Comitê Executivo são obrigados a submeter aos auditores todos os documentos relevantes; os auditores têm a obrigação de informar o Conselho sobre os resultados de sua auditoria.
Dissolução da Associação
Artigo 38
A dissolução da Associação só pode ser declarada por uma Assembleia Geral Extraordinária organizada para esse fim.
Artigo 39
A Assembleia Geral deve decidir sobre os passos que irão reger a liquidação dos ativos da Associação e, se necessário, nomear um liquidante.
Artigo 40
Em caso de dissolução, o saldo dos ativos deve ser atribuído a uma entidade que persiga finalidades semelhantes às da Associação. Em nenhuma circunstância pertence aos membros.
Estes estatutos foram adotados pela Assembleia Geral em 14 de novembro de 2013 em Lausanne, Suíça.