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Quem somos

A International Pikler Association foi criada em 2012 para reunir associações, grupos e indivíduos que promovem as ideias do pediatra húngaro Emmi Pikler em todo o mundo e para incentivar contatos e intercâmbios entre eles. A Associação se preocupa em preservar a autenticidade das ideias piklerianas e em divulgar a experiência e o conhecimento do Instituto Pikler. Seu objetivo é disseminar os cursos de treinamento existentes e criar novos cursos, incentivar a pesquisa, promover o treinamento de qualidade para funcionários de creches e jardins de infância e colaborar em iniciativas que se concentrem no bom tratamento de crianças pequenas e suas famílias.


PIKLER INTERNATIONAL

ESTATUTO

na versão de 20 de junho de 2026


Forma jurídica, objetivo e sede

Art. 1

Foi constituída, sob a denominação “PIKLER INTERNATIONAL” (doravante denominada “a Sociedade”), uma organização sem fins lucrativos, regida pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil Suíço.

Art. 2

A Sociedade tem como objetivo

  • conectar as organizações que promovem o conceito Pikler na Europa e em outros continentes e estimular o intercâmbio de ideias entre elas.
  • divulgar informações às sociedades e associações sobre novas constituições, publicações e documentos, pesquisas, encontros e implementações.
  • preservar a autenticidade do conceito pedagógico Pikler e permanecer fiel aos seus princípios fundamentais.
  • promover a pesquisa clínica e pedagógica em instituições que acolhem crianças;
  • Valorizar as experiências e os conhecimentos do Instituto Pikler e de seus funcionários sobre o acolhimento e os cuidados prestados a crianças e bebês, bem como apoiar as atividades da Fundação Lóczy para Crianças e da Sociedade Pikler-Lóczy da Hungria, em Budapeste (e a creche apoiada por essas organizações).
  • Reunir os materiais existentes para divulgação e formação, criar novos e garantir que sejam disponibilizados em diversos idiomas.
  • Colaborar com organizações que defendem o tratamento atencioso de pais e crianças; apoiar esforços que melhorem a qualidade da formação do pessoal de instituições de acolhimento.

Art. 3.

A Associação tem sua sede provisória na Sociedade Emmi Pikler-Lóczy, rue des Jardins 14, 1018 Lausanne. A sede será transferida para o secretariado da Pikler International assim que este estiver organizado.

A vigência da sociedade é ilimitada.

Organização

Art. 4

Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, a Diretoria, o Comitê Executivo e os auditores

Art. 5

Os recursos da Sociedade são obtidos por meio de

  • contribuições das associações, grupos, pessoas físicas e membros da Sociedade
  • Receitas provenientes da venda de publicações
  • Subsídios para projetos específicos
  • Taxas de inscrição em congressos, simpósios e jornadas de estudo
  • Doações

A Sociedade se empenhará em não entrar em concorrência com outras associações e grupos nacionais ou regionais, tanto no que diz respeito às suas atividades quanto às fontes de financiamento.

Membros

Art. 6

A Sociedade é composta por membros coletivos, membros associados e membros individuais.

6.1.

Os membros coletivos são as diversas associações “Pikler” nacionais e regionais. Eles pagam uma contribuição anual.

6.2.

Os membros associados são os grupos, sociedades e instituições constituídos para um determinado fim. Eles pagam uma contribuição anual.

6.3.

Os membros individuais são pessoas físicas que se filiam à Pikler International a título particular. Eles pagam uma contribuição anual.

Art. 7

A Diretoria tem o poder de aceitar ou recusar a adesão de sociedades, grupos ou pessoas físicas. Ela informa a Assembleia Geral a respeito.

Em caso de recusa, não é necessário justificar a decisão.

Art. 8 

A filiação é válida por um período de doze meses a partir da data de adesão e é prorrogada automaticamente por mais doze meses, desde que a contribuição seja paga dentro do prazo. A contribuição é calculada individualmente. Cada membro é informado com antecedência sobre a prorrogação e o pagamento antes do término de sua filiação.

Art. 9 

Caso a contribuição de filiação não seja paga dentro do prazo, a filiação extingue-se automaticamente ao término do respectivo período de filiação.

Art. 10 

Somente os associados que, na data da Assembleia Geral, possuam uma filiação válida e cujas contribuições associativas para todos os períodos de filiação vencidos até essa data estejam integralmente pagas têm direito a participar e votar na Assembleia Geral. Os associados cujo período de filiação atual ainda não tenha expirado na data da Assembleia Geral têm direito a voto, desde que não haja contribuições pendentes de períodos anteriores.

Art. 11

A exclusão de um associado poderá ser imposta caso seu comportamento prejudique os interesses da Associação ou de seus demais associados.

Assembleia Geral

Art. 12 

A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade. A Assembleia Geral Ordinária realiza-se anualmente no primeiro semestre. A Assembleia Geral realiza-se, em princípio, por correspondência.

Art. 13 

Uma Assembleia Geral Extraordinária será realizada no prazo de quatro semanas:

  • por decisão da Diretoria ou da Assembleia Geral Ordinária
  • mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros coletivos e membros associados
  • a pedido dos auditores

Art. 14 

Todos os membros recebem a convocação, a pauta e os anexos da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária por correio ou e-mail. Eles têm um prazo de quatro semanas para exercer seu direito de voto. A Diretoria, ou, na sua ausência, os auditores, são responsáveis por esse envio.

Art. 15 

As propostas dos membros para a Assembleia Geral devem ser apresentadas à Diretoria até 31 de janeiro de cada ano.

Art. 16 

Os eleitores são divididos em três grupos:

a) Corpo dos membros coletivos

b) Corpo dos membros associados

c) Colégio dos membros individuais

A posição de cada colégio é determinada pela maioria de seus membros. O colégio dos membros coletivos tem dois votos. O colégio dos membros associados e o colégio dos membros individuais têm, cada um, um voto.

Art. 17 

As decisões da Assembleia Geral são válidas independentemente do número de participantes.

Competências da Assembleia Geral

Art. 18 

A Assembleia Geral elege 

  • os representantes dos membros associados, mediante indicação destes últimos, para a Diretoria, 
  • bem como os representantes dos membros individuais.
  • Da mesma forma, ela elege os auditores.

A Assembleia Geral se pronuncia sobre:

  • as atas das atividades
  • os relatórios financeiros, bem como os relatórios de auditoria
  • o valor total das contribuições e das doações financeiras
  • alterações no estatuto
  • propostas da Diretoria ou dos membros

Diretoria

Art. 19 

A Diretoria é composta por um representante dos membros coletivos e três representantes dos membros associados. Os membros individuais são representados por, no mínimo, 3 e, no máximo, 6 representantes.

A Diretoria nomeia um(a) presidente e um(a) tesoureiro(a).

Os delegados dos membros coletivos são indicados por suas associações. Os delegados dos membros associados e dos membros individuais são eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 20 

Os membros da Diretoria são eleitos ou nomeados por um mandato de dois anos. Seu mandato é renovável.

Art. 21 

O mandato do membro da Diretoria é encerrado ao término do período de mandato, por renúncia ou por decisão da Assembleia Geral.

Art. 22 

A Diretoria reúne-se pelo menos duas vezes por ano. O(a) presidente convoca os membros para essas reuniões.

Art. 23 

A Diretoria tem quórum para deliberar quando todos os membros tiverem sido convocados e metade ou menos estiverem presentes.

Art. 24 

A Diretoria toma suas decisões por maioria simples. Em caso de empate, o voto do(a) presidente é decisivo.

Funções da Diretoria

Art. 25 

A Diretoria é o órgão executivo da sociedade. Todas as atribuições que o Estatuto Social não atribua a outro órgão da sociedade são de sua competência. Trata-se, a saber, de

  • a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  • a manutenção da contabilidade, levando em consideração as necessidades da sociedade, o que inclui, no mínimo, o registro das receitas e despesas, bem como a situação patrimonial atual.
  • a elaboração de um relatório anual de atividades, de um relatório financeiro e de um balanço patrimonial.
  • a informação aos sócios sobre o relatório de análise das demonstrações financeiras.
  • a organização da Assembleia Geral, nos termos dos artigos 12 e seguintes do presente Estatuto Social.
  • A administração do patrimônio da sociedade.
  • A admissão e a exclusão de membros associados e membros individuais.
  • A contratação e demissão do pessoal da sociedade.

Obrigações dos membros da Diretoria

Art. 26 

Cabe ao(à) presidente a direção das atividades da Sociedade. O(a) secretário(a)-geral o(a) auxilia nessa função.

O(a) presidente representa a Associação perante autoridades e terceiros. Ele(a) pode delegar temporariamente essa função a outros membros da Diretoria. Art. 27 

A sociedade é constituída mediante a assinatura do(a) presidente e de outro membro da diretoria.

Art. 28 

O(a) presidente preside às reuniões da Diretoria e do Comitê Executivo.

Art. 29 

O(a) tesoureiro(a) é responsável pela gestão financeira da sociedade.

Comitê Executivo

Art. 30 

O Comitê Executivo é uma delegação da Diretoria com a missão de acompanhar de perto a orientação e as atividades da Associação.

O Comitê Executivo é composto pelo(a) presidente, pelo menos dois representantes dos membros coletivos e um representante dos membros associados ou dos membros individuais.

Art. 31 

A Comissão Executiva reúne-se, via de regra, uma vez por trimestre, mas sempre que for necessário.

Art. 32 

A Comissão Executiva é responsável pela execução das deliberações da Diretoria.

Art. 33 

É o responsável por iniciar as atividades que permitem à sociedade alcançar seus objetivos. Ele implementa as atividades, as apoia e, posteriormente, as avalia.

Art. 34 

A Comissão Executiva organiza o Secretariado-Geral da Sociedade, com sede neste último. Ela nomeia um(a) secretário(a)-geral e propõe a nomeação ao Conselho de Administração. A Comissão Executiva define as atribuições do(a) secretário(a)-geral e supervisiona suas atividades.

Auditores

Art. 35 

Dois auditores são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos. Eles podem ser reeleitos uma vez. Se necessário, podem recorrer a uma instituição fiduciária ou a um especialista financeiro.

Art. 36 

Os auditores não podem ser membros da Diretoria ou do Comitê Executivo.

Art. 37 

A auditoria abrange a condução da contabilidade e a conciliação das receitas e despesas, bem como a conformidade da utilização dos recursos com os estatutos da sociedade e as deliberações da Diretoria.

Art. 38 

A Diretoria e o Comitê Executivo são obrigados a apresentar aos auditores todos os documentos necessários; os auditores são obrigados a informar a Diretoria sobre os resultados de sua auditoria.

Dissolução da Sociedade

Art. 39 

A dissolução da sociedade só pode ser aprovada por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 40 

A Assembleia Geral se pronuncia sobre o projeto de liquidação do patrimônio da sociedade e nomeia, se for o caso, um liquidante.

Art. 41 

Em caso de dissolução, o patrimônio da associação será transferido para uma organização que persiga objetivos semelhantes aos da sociedade. Em hipótese alguma ele reverterá em benefício dos associados.

O presente Estatuto foi aprovado em 3 de novembro de 2012, em Budapeste, pela Assembleia Constituinte, e alterado na Assembleia Geral de 14 de novembro de 2013, em Lausanne, na Suíça. Outras alterações foram aprovadas pela Assembleia Geral de 28 de junho de 2024 e de 19 de junho de 2026. 

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