PIKLER INTERNATIONAL
ESTATUTO
na versão de 20 de junho de 2026
Forma jurídica, objetivo e sede
Art. 1
Foi constituída, sob a denominação “PIKLER INTERNATIONAL” (doravante denominada “a Sociedade”), uma organização sem fins lucrativos, regida pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil Suíço.
Art. 2
A Sociedade tem como objetivo
- conectar as organizações que promovem o conceito Pikler na Europa e em outros continentes e estimular o intercâmbio de ideias entre elas.
- divulgar informações às sociedades e associações sobre novas constituições, publicações e documentos, pesquisas, encontros e implementações.
- preservar a autenticidade do conceito pedagógico Pikler e permanecer fiel aos seus princípios fundamentais.
- promover a pesquisa clínica e pedagógica em instituições que acolhem crianças;
- Valorizar as experiências e os conhecimentos do Instituto Pikler e de seus funcionários sobre o acolhimento e os cuidados prestados a crianças e bebês, bem como apoiar as atividades da Fundação Lóczy para Crianças e da Sociedade Pikler-Lóczy da Hungria, em Budapeste (e a creche apoiada por essas organizações).
- Reunir os materiais existentes para divulgação e formação, criar novos e garantir que sejam disponibilizados em diversos idiomas.
- Colaborar com organizações que defendem o tratamento atencioso de pais e crianças; apoiar esforços que melhorem a qualidade da formação do pessoal de instituições de acolhimento.
Art. 3.
A Associação tem sua sede provisória na Sociedade Emmi Pikler-Lóczy, rue des Jardins 14, 1018 Lausanne. A sede será transferida para o secretariado da Pikler International assim que este estiver organizado.
A vigência da sociedade é ilimitada.
Organização
Art. 4
Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, a Diretoria, o Comitê Executivo e os auditores
Art. 5
Os recursos da Sociedade são obtidos por meio de
- contribuições das associações, grupos, pessoas físicas e membros da Sociedade
- Receitas provenientes da venda de publicações
- Subsídios para projetos específicos
- Taxas de inscrição em congressos, simpósios e jornadas de estudo
- Doações
A Sociedade se empenhará em não entrar em concorrência com outras associações e grupos nacionais ou regionais, tanto no que diz respeito às suas atividades quanto às fontes de financiamento.
Membros
Art. 6
A Sociedade é composta por membros coletivos, membros associados e membros individuais.
6.1.
Os membros coletivos são as diversas associações “Pikler” nacionais e regionais. Eles pagam uma contribuição anual.
6.2.
Os membros associados são os grupos, sociedades e instituições constituídos para um determinado fim. Eles pagam uma contribuição anual.
6.3.
Os membros individuais são pessoas físicas que se filiam à Pikler International a título particular. Eles pagam uma contribuição anual.
Art. 7
A Diretoria tem o poder de aceitar ou recusar a adesão de sociedades, grupos ou pessoas físicas. Ela informa a Assembleia Geral a respeito.
Em caso de recusa, não é necessário justificar a decisão.
Art. 8
A filiação é válida por um período de doze meses a partir da data de adesão e é prorrogada automaticamente por mais doze meses, desde que a contribuição seja paga dentro do prazo. A contribuição é calculada individualmente. Cada membro é informado com antecedência sobre a prorrogação e o pagamento antes do término de sua filiação.
Art. 9
Caso a contribuição de filiação não seja paga dentro do prazo, a filiação extingue-se automaticamente ao término do respectivo período de filiação.
Art. 10
Somente os associados que, na data da Assembleia Geral, possuam uma filiação válida e cujas contribuições associativas para todos os períodos de filiação vencidos até essa data estejam integralmente pagas têm direito a participar e votar na Assembleia Geral. Os associados cujo período de filiação atual ainda não tenha expirado na data da Assembleia Geral têm direito a voto, desde que não haja contribuições pendentes de períodos anteriores.
Art. 11
A exclusão de um associado poderá ser imposta caso seu comportamento prejudique os interesses da Associação ou de seus demais associados.
Assembleia Geral
Art. 12
A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade. A Assembleia Geral Ordinária realiza-se anualmente no primeiro semestre. A Assembleia Geral realiza-se, em princípio, por correspondência.
Art. 13
Uma Assembleia Geral Extraordinária será realizada no prazo de quatro semanas:
- por decisão da Diretoria ou da Assembleia Geral Ordinária
- mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros coletivos e membros associados
- a pedido dos auditores
Art. 14
Todos os membros recebem a convocação, a pauta e os anexos da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária por correio ou e-mail. Eles têm um prazo de quatro semanas para exercer seu direito de voto. A Diretoria, ou, na sua ausência, os auditores, são responsáveis por esse envio.
Art. 15
As propostas dos membros para a Assembleia Geral devem ser apresentadas à Diretoria até 31 de janeiro de cada ano.
Art. 16
Os eleitores são divididos em três grupos:
a) Corpo dos membros coletivos
b) Corpo dos membros associados
c) Colégio dos membros individuais
A posição de cada colégio é determinada pela maioria de seus membros. O colégio dos membros coletivos tem dois votos. O colégio dos membros associados e o colégio dos membros individuais têm, cada um, um voto.
Art. 17
As decisões da Assembleia Geral são válidas independentemente do número de participantes.
Competências da Assembleia Geral
Art. 18
A Assembleia Geral elege
- os representantes dos membros associados, mediante indicação destes últimos, para a Diretoria,
- bem como os representantes dos membros individuais.
- Da mesma forma, ela elege os auditores.
A Assembleia Geral se pronuncia sobre:
- as atas das atividades
- os relatórios financeiros, bem como os relatórios de auditoria
- o valor total das contribuições e das doações financeiras
- alterações no estatuto
- propostas da Diretoria ou dos membros
Diretoria
Art. 19
A Diretoria é composta por um representante dos membros coletivos e três representantes dos membros associados. Os membros individuais são representados por, no mínimo, 3 e, no máximo, 6 representantes.
A Diretoria nomeia um(a) presidente e um(a) tesoureiro(a).
Os delegados dos membros coletivos são indicados por suas associações. Os delegados dos membros associados e dos membros individuais são eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 20
Os membros da Diretoria são eleitos ou nomeados por um mandato de dois anos. Seu mandato é renovável.
Art. 21
O mandato do membro da Diretoria é encerrado ao término do período de mandato, por renúncia ou por decisão da Assembleia Geral.
Art. 22
A Diretoria reúne-se pelo menos duas vezes por ano. O(a) presidente convoca os membros para essas reuniões.
Art. 23
A Diretoria tem quórum para deliberar quando todos os membros tiverem sido convocados e metade ou menos estiverem presentes.
Art. 24
A Diretoria toma suas decisões por maioria simples. Em caso de empate, o voto do(a) presidente é decisivo.
Funções da Diretoria
Art. 25
A Diretoria é o órgão executivo da sociedade. Todas as atribuições que o Estatuto Social não atribua a outro órgão da sociedade são de sua competência. Trata-se, a saber, de
- a execução das deliberações da Assembleia Geral.
- a manutenção da contabilidade, levando em consideração as necessidades da sociedade, o que inclui, no mínimo, o registro das receitas e despesas, bem como a situação patrimonial atual.
- a elaboração de um relatório anual de atividades, de um relatório financeiro e de um balanço patrimonial.
- a informação aos sócios sobre o relatório de análise das demonstrações financeiras.
- a organização da Assembleia Geral, nos termos dos artigos 12 e seguintes do presente Estatuto Social.
- A administração do patrimônio da sociedade.
- A admissão e a exclusão de membros associados e membros individuais.
- A contratação e demissão do pessoal da sociedade.
Obrigações dos membros da Diretoria
Art. 26
Cabe ao(à) presidente a direção das atividades da Sociedade. O(a) secretário(a)-geral o(a) auxilia nessa função.
O(a) presidente representa a Associação perante autoridades e terceiros. Ele(a) pode delegar temporariamente essa função a outros membros da Diretoria. Art. 27
A sociedade é constituída mediante a assinatura do(a) presidente e de outro membro da diretoria.
Art. 28
O(a) presidente preside às reuniões da Diretoria e do Comitê Executivo.
Art. 29
O(a) tesoureiro(a) é responsável pela gestão financeira da sociedade.
Comitê Executivo
Art. 30
O Comitê Executivo é uma delegação da Diretoria com a missão de acompanhar de perto a orientação e as atividades da Associação.
O Comitê Executivo é composto pelo(a) presidente, pelo menos dois representantes dos membros coletivos e um representante dos membros associados ou dos membros individuais.
Art. 31
A Comissão Executiva reúne-se, via de regra, uma vez por trimestre, mas sempre que for necessário.
Art. 32
A Comissão Executiva é responsável pela execução das deliberações da Diretoria.
Art. 33
É o responsável por iniciar as atividades que permitem à sociedade alcançar seus objetivos. Ele implementa as atividades, as apoia e, posteriormente, as avalia.
Art. 34
A Comissão Executiva organiza o Secretariado-Geral da Sociedade, com sede neste último. Ela nomeia um(a) secretário(a)-geral e propõe a nomeação ao Conselho de Administração. A Comissão Executiva define as atribuições do(a) secretário(a)-geral e supervisiona suas atividades.
Auditores
Art. 35
Dois auditores são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos. Eles podem ser reeleitos uma vez. Se necessário, podem recorrer a uma instituição fiduciária ou a um especialista financeiro.
Art. 36
Os auditores não podem ser membros da Diretoria ou do Comitê Executivo.
Art. 37
A auditoria abrange a condução da contabilidade e a conciliação das receitas e despesas, bem como a conformidade da utilização dos recursos com os estatutos da sociedade e as deliberações da Diretoria.
Art. 38
A Diretoria e o Comitê Executivo são obrigados a apresentar aos auditores todos os documentos necessários; os auditores são obrigados a informar a Diretoria sobre os resultados de sua auditoria.
Dissolução da Sociedade
Art. 39
A dissolução da sociedade só pode ser aprovada por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 40
A Assembleia Geral se pronuncia sobre o projeto de liquidação do patrimônio da sociedade e nomeia, se for o caso, um liquidante.
Art. 41
Em caso de dissolução, o patrimônio da associação será transferido para uma organização que persiga objetivos semelhantes aos da sociedade. Em hipótese alguma ele reverterá em benefício dos associados.
O presente Estatuto foi aprovado em 3 de novembro de 2012, em Budapeste, pela Assembleia Constituinte, e alterado na Assembleia Geral de 14 de novembro de 2013, em Lausanne, na Suíça. Outras alterações foram aprovadas pela Assembleia Geral de 28 de junho de 2024 e de 19 de junho de 2026.

